sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Os Direitos das Crianças





As crianças têm direitos.
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outrosdireitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões quelhe digam respeito.• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos eà igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntosque se relacionem com os seus direitos.A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)

• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação).

• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração).

• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

2 comentários:

  1. Cara Carla.

    Um trabalho nunca terminado.
    Parabéns por nos recordares assuntos deveras sérios.

    Gosto

    ResponderEliminar
  2. Olá Carla,
    Este é um tema que também tem ainda muito pela frente, creio que é algo que nunca podemos dizer que esteja terminado, porque há muito a ser feito e implantado, não bastam as palavras, é necessário agir.
    Obrigada por abordares também aqui estes temas, é sempre importante.

    Bjo

    ResponderEliminar